2 - Ter prioridade de reservas em atividades do grupo (ou seja, pode garantir suas vagas antes do público não associado, já que conta com um período preferencial para tal), por ordem de telefonemas e oferta de vagas.
3 - Contar com preços especiais e descontos em todas as outras atividades não gratuitas para associados.
4 – Trancar a matrícula quando assim o desejar (a mensalidade deverá estar rigorosamente em dia).
5 – Destrancar a matrícula, também quando assim o desejar (conforme item anterior).
6 – Migrar para outra modalidade de associação superior à sua (como da contribuinte para a parceira), assim como retornar à original, sem ônus.
7 – Contribuir para o desenvolvimento do grupo, através de sugestões, críticas, informações, ações, apoio, etc.
8 – Contar com duas gratuidades por mês para convidado em qualquer atividade "associados: grátis" da programação semestral (apenas para associados parceiros e mediante regulamento próprio).
9 – Contar com descontos que variam de 10% a 50% em caminhadas particulares (apenas para associados parceiros e seus convidados, e mediante regulamento próprio).
II - DEVERES
São deveres de todos os associados:
1 - manter em dia o pagamento das mensalidades;
2 -conhecer e seguir o presente regulamento e o regulamento de atividades.
III – MENSALIDADES
1 - Vencimento da mensalidade: o mesmo dia de mês da matrícula, acrescido de dez dias de tolerância de atraso.
2 - Atraso de mensalidade: será cobrada multa de
R$ 1,00 sobre o valor de cada mensalidade em atraso.
3 - Pagamento avulso: não desejando voltar ao cadastro devido ao seu eventual afastamento ou inadimplência, o ex-associado poderá continuar participando das atividades do grupo pagando avulsamente o valor correspondente àquelas escolhidas.
4 - Pagamentos efetuados via banco e internet, somente terão efeito após comunicação da data de depósito ou apresentação de recibo bancário.
IV - RESERVAS
(apenas para atividades indicadas na programação como "associados:grátis")
1 - Pré-reserva: direito dos associados em garantir vagas previamente. Efetua-se via telefone ou Internet, a partir da data de início das pré-reservas (divulgada aos associados por correio eletrônico ou telefone, em período anterior ao público não associado), por ordem de chegada, até que se complete o limite máximo de participantes por atividade. Os primeiros a pré-reservar terão, portanto, maior chance de preencher as vagas ofertadas.
2 - Confirmação de reserva: providência obrigatória para efetivação da participação nas atividades pré-reservadas. Deve ser feita por telefone ou internet, até a quinta-feira imediatamente anterior ao respectivo passeio. A não observância deste procedimento poderá acarretar a perda da vaga.
3 - Desistência: os associados que não puderem ir às atividades já confirmadas deverão avisar a coordenação com um mínimo de 24 horas de antecedência ao primeiro ponto de encontro dos respectivos passeios.
4 - Lista de espera: não conseguindo vaga por pré-reserva ou confirmação de reserva tardias - na hipótese de o grupo ter atingido seu limite de participantes -, o associado que quiser poderá pedir inclusão em lista de espera, aguardando desistências.