O juiz Fábio Souza, da Segunda Vara Federal de Niterói, deu ganho de causa no finalzinho de 2009 a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (Processo nº 2001.51.02.005142-8) contra proprietários de mansões que avançam sobre as matas e costões rochosos do Morro das Andorinhas, em sua vertente voltada para Itacoatiara.
A sentença proferida pelo magistrado foi a demolição das casas pelos réus e a recuperação ambiental dos locais onde atualmente se localizam. Tal decisão teve como fundamento a comprovação de que essas construções foram feitas em flagrante desrespeito às leis ambientais.