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Ecoando - Ecologia e Caminhadas

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  Associe-se Associação - Regulamento para Associados - Ficha de Inscrição  

• Regulamento do cadastro de associados


I – DIREITOS

São direitos dos associados do Ecoando:

1 - Ter mensalmente à sua disposição um mínimo de três caminhadas ecológicas gratuitas, de até um dia de duração, condicionadas aos seguintes fatores:
1.1 - Meteorologia (condições de tempo);
1.2 - Capacidade físico-emocional do associado (preparo físico, experiência, biotipo, etc.);
1.3 – Relação ordem de reserva/número de vagas.

• Observações:

a) tais caminhadas não incluem gastos extras, como transporte, ingressos, alimentação, etc., que ficarão por conta de cada associado;
b) não se incluem nos direitos dos associados: atividades extras, parcerias, passeios de barco, tours, passeios de viagem de mais de um dia e todos os eventos não indicados como "associados:grátis" na programação semestral;
c) associados mirins (idade entre 8 e 11 anos) pagam metade das taxas desta modalidade de associação, tendo direito às atividades classificadas com níveis de dificuldade 1 e 3 (vide Níveis de dificuldade)
d) todas as atividades não reservadas são facultativas, ou seja, não existe a obrigatoriedade da participação.

2 - Ter prioridade de reservas em atividades do grupo (anteriormente à divulgação da programação semestral ao público não associado), por ordem de telefonemas e oferta de vagas.

3 - Contar com preços especiais e descontos em todas as outras atividades não gratuitas para associados.

4 - Trancar a matrícula quando assim o desejar (a mensalidade deverá estar rigorosamente em dia).

5 - Destrancar a matrícula, também quando assim o desejar (conforme item anterior).

6 - Migrar para outra modalidade de associação, assim como retornar à original, sem ônus.

7 - Contribuir para o desenvolvimento do grupo, através de sugestões, críticas, informações, ações, apoio, etc.

8 - Contar com uma gratuidade por mês para convidado em qualquer atividade “associados: grátis” da programação semestral (apenas para associados parceiros e mediante regulamento próprio).

9 - Contar com descontos que variam de 10% a 50% em caminhadas particulares (apenas para associados parceiros e mediante regulamento próprio).

 

II - DEVERES

São deveres de todos os associados:

1 - manter em dia o pagamento das mensalidades;

2 - conhecer e seguir o presente regulamento e o regulamento de atividades.

 

III – MENSALIDADES

1 - Vencimento da mensalidade: o mesmo dia de mês da matrícula, acrescido de dez dias de tolerância de atraso.

2 - Atraso de mensalidade: será cobrada multa de R$ 1,00 sobre o valor de cada mensalidade em atraso.

3 - Exclusão: será excluído do cadastro de associados contribuintes aquele que deixar de pagar três mensalidades consecutivas.

4 - Retorno: sendo excluído por inadimplência, o ex-associado poderá retornar ao cadastro quitando as mensalidades em atraso, com as respectivas multas.

5 - Pagamento avulso: não desejando voltar ao cadastro, o ex-associado poderá continuar participando das atividades do grupo pagando avulsamente o valor correspondente àquelas escolhidas.

6 - Pagamentos efetuados via banco e internet, somente terão efeito após comunicação da data de depósito ou apresentação de recibo bancário.

 

IV - RESERVAS

(apenas para atividades indicadas na programação como "associados:grátis")

1 - Pré-reserva: direito dos associados em garantir vagas previamente. Efetua-se via telefone ou Internet, a partir da data de início das pré-reservas (divulgada no Ecoinformando virtual semanal), por ordem de chegada, até que se complete o limite máximo de participantes por atividade. Os primeiros a ligar terão, portanto, maior chance de preencher as vagas ofertadas.

2 - Confirmação de reserva: providência obrigatória para efetivação da participação nas atividades pré-reservadas. Deve ser feita apenas por telefone, até a quinta-feira imediatamente anterior ao respectivo passeio. A não observância deste procedimento poderá acarretar a perda da vaga.

3 - Desistência: os associados que não puderem ir às atividades já confirmadas deverão avisar a coordenação com um mínimo de 24h de antecedência ao primeiro ponto de encontro dos respectivos passeios.

4 - Falta: será considerado faltoso o associado que não observar as determinações do item anterior. Neste caso será cobrada multa, no valor de R$ 5,00 por caminhada, independentemente de justificativa (exceto para associados parceiros).

5 - Não conseguindo vaga por pré-reserva ou confirmação de reserva tardias, o associado que quiser, poderá pedir inclusão em lista de espera, aguardando desistências.

 

Ecoando - Ecologia & Caminhadas - End.: Tv. Vicente Federice, 26 - Icaraí - Niterói - RJ - Brasil
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