• Regulamento do cadastro de associados
I – DIREITOS
São direitos dos associados do Ecoando:
1 - Ter mensalmente à sua disposição um mínimo de três caminhadas ecológicas gratuitas, de até um dia de duração, condicionadas aos seguintes fatores:
1.1 - Meteorologia (condições de tempo);
1.2 - Capacidade físico-emocional do associado (preparo físico, experiência, biotipo, etc.);
1.3 – Relação ordem de reserva/número de vagas.
• Observações:
a) tais caminhadas não incluem gastos extras, como transporte, ingressos, alimentação, etc., que ficarão por conta de cada associado;
b) não se incluem nos direitos dos associados: atividades extras, parcerias, passeios de barco, tours, passeios de viagem de mais de um dia e todos os eventos não indicados como "associados:grátis" na programação semestral;
c) associados mirins (idade entre 8 e 11 anos) pagam metade das taxas desta modalidade de associação, tendo direito às atividades classificadas com níveis de dificuldade 1 e 3 (vide Níveis de dificuldade)
d) todas as atividades não reservadas são facultativas, ou seja, não existe a obrigatoriedade da participação.
2 - Ter prioridade de reservas em atividades do grupo (anteriormente à divulgação da programação semestral ao público não associado), por ordem de telefonemas e oferta de vagas.
3 - Contar com preços especiais e descontos em todas as outras atividades não gratuitas para associados.
4 - Trancar a matrícula quando assim o desejar (a mensalidade deverá estar rigorosamente em dia).
5 - Destrancar a matrícula, também quando assim o desejar (conforme item anterior).
6 - Migrar para outra modalidade de associação, assim como retornar à original, sem ônus.
7 - Contribuir para o desenvolvimento do grupo, através de sugestões, críticas, informações, ações, apoio, etc.
8 - Contar com uma gratuidade por mês para convidado em qualquer atividade “associados: grátis” da programação semestral (apenas para associados parceiros e mediante regulamento próprio).
9 - Contar com descontos que variam de 10% a 50% em caminhadas particulares (apenas para associados parceiros e mediante regulamento próprio).
II - DEVERES
São deveres de todos os associados:
1 - manter em dia o pagamento das mensalidades;
2 - conhecer e seguir o presente regulamento e o regulamento de atividades.
III – MENSALIDADES
1 - Vencimento da mensalidade: o mesmo dia de mês da matrícula, acrescido de dez dias de tolerância de atraso.
2 - Atraso de mensalidade: será cobrada multa de R$ 1,00 sobre o valor de cada mensalidade em atraso.
3 - Exclusão: será excluído do cadastro de associados contribuintes aquele que deixar de pagar três mensalidades consecutivas.
4 - Retorno: sendo excluído por inadimplência, o ex-associado poderá retornar ao cadastro quitando as mensalidades em atraso, com as respectivas multas.
5 - Pagamento avulso: não desejando voltar ao cadastro, o ex-associado poderá continuar participando das atividades do grupo pagando avulsamente o valor correspondente àquelas escolhidas.
6 - Pagamentos efetuados via banco e internet, somente terão efeito após comunicação da data de depósito ou apresentação de recibo bancário.
IV - RESERVAS
(apenas para atividades indicadas na programação como "associados:grátis")
1 - Pré-reserva: direito dos associados em garantir vagas previamente. Efetua-se via telefone ou Internet, a partir da data de início das pré-reservas (divulgada no Ecoinformando virtual semanal), por ordem de chegada, até que se complete o limite máximo de participantes por atividade. Os primeiros a ligar terão, portanto, maior chance de preencher as vagas ofertadas.
2 - Confirmação de reserva: providência obrigatória para efetivação da participação nas atividades pré-reservadas. Deve ser feita apenas por telefone, até a quinta-feira imediatamente anterior ao respectivo passeio. A não observância deste procedimento poderá acarretar a perda da vaga.
3 - Desistência: os associados que não puderem ir às atividades já confirmadas deverão avisar a coordenação com um mínimo de 24h de antecedência ao primeiro ponto de encontro dos respectivos passeios.
4 - Falta: será considerado faltoso o associado que não observar as determinações do item anterior. Neste caso será cobrada multa, no valor de R$ 5,00 por caminhada, independentemente de justificativa (exceto para associados parceiros).
5 - Não conseguindo vaga por pré-reserva ou confirmação de reserva tardias, o associado que quiser, poderá pedir inclusão em lista de espera, aguardando desistências.